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Manual do Inquilino

  1. Chaves e Mudança

Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique os procedimentos necessários para realizar a mudança, pois, em determinados prédios, sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas pelo prédio.

  • Ajuste o prazo de entrega de seus móveis e utensílios com a entrega das chaves pela imobiliária.
  • Para evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu condomínio.
  • É importante conhecer previamente as medidas de seus móveis, porque eles podem não caber no seu novo lar.
  1. Conta de Luz e Água

De posse do contrato de locação assinado, a Equipe da S.A Imóveis realizará a mudança de titularidade da energia elétrica (CPFL) para o seu nome. Já a troca de titularidade da água (Sabesp), é feita pelo próprio inquilino por telefone ou na agência de atendimento – basta ter em mãos o contrato junto com os documentos pessoais.

  1. Ocupação do Imóvel

Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize alguns procedimentos:

  • Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas. Assim você garante uma maior segurança.
  • Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia.
  • Verificar com o vistoriador se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos. A voltagem em Botucatu por padrão é 110V (com exceção o chuveiro).
  • Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel, em 5 dias. Qualquer discordância que for encontrada deve ser relatada, de forma escrita, e entregue pessoalmente na imobiliária por você, locatário, em 5 dias.
  • Testas as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e, se houver algum problema, relatar urgentemente à imobiliária.
  • Caso o imóvel locado seja prédio ou condomínio, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para a colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como sobre o procedimento como lixo reciclável.
  1. Vistoria do Imóvel | Entrada

Junto com as chaves, você receberá um Termo de Vistoria, no qual estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação, será realizada uma nova vistoria, e o imóvel deverá estar nas mesmas condições do que as descritas no laudo inicial.

Além de realizar a vistoria, a imobiliária fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando, assim, qualquer dúvida posterior. Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 5 dias após o recebimento das chaves.

Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar, por escrito, a contestação da vistoria. O aceite e o recebimento sem a contestação fazem presumir a veracidade do laudo. A contestação será válida após a conferência pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas, entregue sob protocolo e assinatura. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial.

É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas ao vistoriador da S.A para que se possa sinalizar ao proprietário do imóvel. Desde que previamente agendado, o locador poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.

  1. Durante a Locação

A | REPAROS E MANUTENÇÃO

O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel, coisas que, muitas vezes, nem a própria imobiliária consegue detectar.

Responsabilidades do proprietário:

- troca de calhas furadas ou quebradas

- troca de caixa d’água e equipamentos

- troca de caixa de esgoto

- troca de tubulações de água internas (dentro das paredes)

- troca de registros de água quando necessário quebrar parede

- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio

- troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade

- conserto de muro externo em caso de ação do tempo

- conserto de telhado em caso de ação do tempo.

- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação.

- conserto de tubulação externa e interna de esgoto

- pintura externa do imóvel (se não constar em contrato de forma clara)

- calçamento externo do imóvel

- troca do poste de sustentação do relógio de luz (casas)

- troca da caixa e instalação do relógio (quando exigido pela empresa de energia)

Depois de recebido o imóvel e aceitas as condições da vistoria, você, locatário, será responsável pela manutenção desses itens. No andamento da locação, podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel. A execução destes reparos é de inteira responsabilidade de pagamento do locatário.

Responsabilidades do inquilino:

- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.

- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.

-  troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.

- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.

- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.

- troca de vidros quebrados ou lascados.

- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.

- conserto das fechaduras internas e chaves.

- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.

- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha

- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)

- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).

- manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza.

- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.

- limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.

B| BENFEITORIAS

  • Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização do proprietário.
  • Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual, e o custo é de inteira responsabilidade do locatário.
  • As benfeitorias dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da imobiliária.
  • As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato.
  • Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria. Sendo assim, a locação é aceita na forma em que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.
  1. Pagamento do Aluguel

Os pagamentos devem ser efetuados através de Boleto Bancário, que será enviado com antecedência no seu e-mail. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária. Se por algum motivo, você não recebeu o boleto, há várias alternativas para que não pague atrasado.

  • Pode ser retirado, na própria imobiliária, uma segunda via.
  • O boleto pode ser enviado por e-mail novamente quando solicitado.
  • Também pode ser retirado, no site da S.A (saimoveis.com.br), uma segunda via, mas é necessário conferir seu login e senha, que vêm descritos no boleto do primeiro aluguel.

IMPORTANTE:

É de total responsabilidade do inquilino ficar atento a data de vencimento do aluguel, recomendamos que o pagamento seja feito com 2 dias de antecedência para evitar dores de cabeça, já que ao passar do vencimento é aplicada uma multa de 10% do valor do aluguel. Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subsequente após o vencimento.

  1. Reajustes

Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em contrato. Geralmente utilizamos o IGPM. A soma deste índice pelo período de um ano corresponde ao percentual que atualizará o valor do aluguel.

O valor do aluguel não ficará sem atualização, salvo quando for firmado acordo entre as partes, ou seja, uma negociação de valores, com autorização expressa do proprietário do imóvel. Mediante este acordo, o contrato deverá ser aditado e assinado (inclusive pelo fiador), e se renova conforme acordado entre as partes (mínimo de um ano).

  1. Condomínios

Assim que o contrato de locação chega à imobiliária assinado, a administradora do condomínio é informada, e os boletos das taxas de condomínio são encaminhados, em data próxima ao vencimento, diretamente para a caixa de correspondência do imóvel locado.

Se ocorrer algum problema com o recebimento dos boletos, você deve procurar a administradora de seu condomínio. Você pode pedir informação com o síndico do seu prédio.

Na situação de o primeiro mês do aluguel ser proporcional, o condomínio também será cobrado proporcionalmente. Como proceder: pagar o boleto integral e encaminhar, juntamente com o comprovante de pagamento, para a imobiliária até o próximo dia 15 para que o valor seja abatido do aluguel seguinte. Não serão aceitos comprovantes de agendamento, somente comprovantes de pagamento. 

  1. Seguro contra incêndio

A lei do inquilinato Lei n. 8.245/91 determina, no artigo especifico das obrigações do locatário, entre outros, o dever de tratar do imóvel com o mesmo cuidado como se seu fosse (Art. 23, II) e restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes de seu uso normal (art. 23, III).

Para isso, os contratos de locação exigem a contratação acessória de um seguro imobiliário que oferece cobertura contra perdas e danos no imóvel em favor do proprietário e cobertura de conteúdo em favor do locatário.

  1. Desocupação do imóvel

O aviso pode ser feito pessoalmente ou via e-mail, sempre respeitando os 30 dias de antecedência. Ao passar os 30 dias, já com o imóvel vazio é preciso ligar para agendar a vistoria de saída. Tenha em mãos o pagamento do último mês de água, energia e condomínio (em casos de apartamentos). Recomenda-se que a ligação seja feita 2 dias antes, pois o Vistoriador atende com horários e dias agendados.

É importante ressaltar que o imóvel deve ser entregue conforme vistoria inicial, exemplo: foi entregue limpo e com pintura nova, terá que ser devolvido também limpo e com pintura nova. Após realizar todos os reparos, é necessário ligar e agendar uma nova vistoria. O Vistoriador irá relatar se tudo confere com o que foi solicitado.

Vistoria em ordem? O setor de rescisão, combinará data e forma de pagamento para o fechamento referente aos últimos débitos como: aluguel, energia e água proporcional. Após o pagamento, o contrato está encerrado.

  1. Venda do Imóvel Locado

O proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas, para isso, o locatário terá preferência na aquisição, em igualdade de condições. O proprietário dará ao locatário o direito de preferência, mediante comunicação por escrito e protocolada com todas as condições do negócio.

  1. Fiança

A lei prevê várias modalidades de garantias locatícias e, ao locar o seu imóvel, você optou por algumas dessas listadas abaixo:

Fiador / Seguro-fiança / CredPago

 
* Informações sujeitas a alterações. Recomendamos que todas as dúvidas sejam tiradas na hora da assinatura do contrato. Nossa equipe está sempre à disposição para deixar tudo o mais claro possível. 

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