Desocupação
A S.A Imóveis se preocupa com o seu bem-estar, pensando nisso colocamos aqui um passo-a-passo de tudo o que precisa ser feito na desocupação do imóvel. Seguindo os itens a baixo você fica mais tranquilo e todo processo acontece de forma mais rápida ;)
1) Fique atento aos prazos! Ao completar 12 meses de contrato, é possível desocupar o imóvel avisando com 30 dias de antecedência. Antes desse prazo há quebra de contrato sendo aplicada multa contratual, neste caso não é necessário aviso prévio.
2) O aviso pode ser feito pessoalmente ou via e-mail, sempre respeitando os 30 dias de antecedência. Contato: elisangela@saimoveis.com.br
3) Ao passar os 30 dias, já com o imóvel vazio é preciso ligar para agendar a vistoria de saída. Tenha em mãos o pagamento do último mês de água, energia e condomínio (em casos de apartamentos). Recomenda-se que a ligação seja feita 2 dias antes, pois o Vistoriador atende com horários e dias agendados.
4) Um responsável deverá acompanhar a vistoria, ela é feita através de um comparativo conforme foi entregue o imóvel no começo do contrato, o vistoriador irá relatar caso precise de algum reparo. É importante ressaltar que o imóvel deve ser entregue conforme vistoria inicial, exemplo: foi entregue limpo e com pintura nova, terá que ser devolvido também limpo e com pintura nova.
5) A S.A imóveis possui uma lista ampla de profissionais terceirizados para a realização dos reparos. A escolha do profissional é livre, podendo ser de sua preferência. O inquilino é responsável pelo imóvel até a entrega do mesmo com os reparos solicitados.
6) Após realizar todos os reparos, é necessário ligar e agendar uma nova vistoria. O Vistoriador irá relatar se tudo confere com o que foi solicitado.
7) Vistoria em ordem? O setor de rescisão, combinará data e forma de pagamento para o fechamento referente aos últimos débitos como: aluguel, energia e água proporcional. Após o pagamento, o contrato está encerrado.
Dúvidas? Fale com a nossa equipe, estamos sempre à disposição! 14 3815-8989
1) Fique atento aos prazos! Ao completar 12 meses de contrato, é possível desocupar o imóvel avisando com 30 dias de antecedência. Antes desse prazo há quebra de contrato sendo aplicada multa contratual, neste caso não é necessário aviso prévio.
2) O aviso pode ser feito pessoalmente ou via e-mail, sempre respeitando os 30 dias de antecedência. Contato: elisangela@saimoveis.com.br
3) Ao passar os 30 dias, já com o imóvel vazio é preciso ligar para agendar a vistoria de saída. Tenha em mãos o pagamento do último mês de água, energia e condomínio (em casos de apartamentos). Recomenda-se que a ligação seja feita 2 dias antes, pois o Vistoriador atende com horários e dias agendados.
4) Um responsável deverá acompanhar a vistoria, ela é feita através de um comparativo conforme foi entregue o imóvel no começo do contrato, o vistoriador irá relatar caso precise de algum reparo. É importante ressaltar que o imóvel deve ser entregue conforme vistoria inicial, exemplo: foi entregue limpo e com pintura nova, terá que ser devolvido também limpo e com pintura nova.
5) A S.A imóveis possui uma lista ampla de profissionais terceirizados para a realização dos reparos. A escolha do profissional é livre, podendo ser de sua preferência. O inquilino é responsável pelo imóvel até a entrega do mesmo com os reparos solicitados.
6) Após realizar todos os reparos, é necessário ligar e agendar uma nova vistoria. O Vistoriador irá relatar se tudo confere com o que foi solicitado.
7) Vistoria em ordem? O setor de rescisão, combinará data e forma de pagamento para o fechamento referente aos últimos débitos como: aluguel, energia e água proporcional. Após o pagamento, o contrato está encerrado.
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